66.666, De 8.6.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.666, DE 8 DE JUNHO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Escola Doméstica de Nossa Senhora do Amparo, com sede em
Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M. J. 21.838, de 1969,
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a Escola Doméstica Nossa Senhora do Amparo, com sede em Petrópolis,
Estado do Rio de Janeiro.
Brasília,
8 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G.
MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.6.1970