66.685, De 10.6.1970

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.685, DE 10 DE JUNHO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Sociedade Cruz Vermelha Brasileira, com sede no Distrito
Federal.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao
que consta do Processo M.J. 1.865, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 2º in fine, da Lei 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º in fine, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a Sociedade Cruz Vermelha Brasileira, com sede no Distrito
Federal.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
10 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.6.1970