66.688, De 11.6.1970
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.688, DE 11 DE JUNHO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Instituto Brasileiro de Investigações Cárdio-Vasculares -
I.B.I.C., com sede no Estado da Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J. 12.131, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Brasileiro de
Investigações Cárdio-Vasculares, com sede no Estado da
Guanabara.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
11 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO
G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.6.1970