66.721, De 16.6.1970
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.721, DE 16 DE JUNHO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de
utilidade pública o Instituto e Orfanato São Pedro de Alcântara,
com sede em Nova Era, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 20.311, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, o Instituto e
Orfanato São Pedro de Alcântara, com sede m Nova Era, Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de
junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G.
MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.6.1970