66.761, De 19.6.1970
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.761, DE 19 DE JUNHO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de
utilidade pública a Escola Profissional Santo Adolfo, com sede no
Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo nº 3.095, de 1970, do
Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola
Profissional Santo Adolfo, com sede no Estado da
Guanabara.
Art. 2º Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 19 de
junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G.
MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.6.1970