66.763, De 19.6.1970
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.763, DE 19 DE JUNHO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de
utilidade pública o Instituto Maria Imaculada, com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 38.514, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto
Maria Imaculada, com sede em S. Paulo, Estado de São
Paulo.
Art. 2º Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 19 de
junho de 1970, 149º da Independência e 82º de República.
EMÍLIO G.
MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.6.1970