66.784, De 26.6.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.784, DE 26 DE JUNHO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Santa Casa de Misericórdia de Conchas, com sede em Conchas,
Estado de São Paulo.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J. 59.237, de 1968,
       
DECRETA:
        Art. 1º É
declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa
Casa de Misericórdia de Conchas, com sede em Conchas, Estado de São
Paulo.
       
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
        Brasília, 26 de junho
de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G.
MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.6.1970