66.815, De 30.6.1970

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.815, DE 30 DE JUNHO DE
1970
Revogado pelo
Decreto nº 4.209, de 23.4.2002
Altera o Decreto número 39.905, de 5
de setembro de 1956, que criou no Ministério da Aeronáutica, a
Medalha "Mérito Santos Dumont" e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
        DECRETA:
        Art 1º A Medalha "Mérito Santos
Dumont", criada pelo Decreto nº 39.905, de 5 de setembro de 1956,
poderá ser concedida a civis e militares, brasileiros ou
estrangeiros, que hajam prestado serviços à Aeronáutica Brasileira,
e àqueles que, por suas qualidades ou valor em relação à
Aeronáutica, forem julgados merecedores dêsse prêmio.
        Art 2º As características da
Medalha "Mérito Santos Dumont", são permanentes e obedecem às
seguintes indicações:
        I - De "Prata", em forma
circular com 35 milímetros de diâmetro, de acôrdo com o desenho em
anexo.
        II - Anverso: ao centro, sôbre
um fundo liso, a efígie de Santos Dumont, em perfil voltado para a
direita, tendo na base em linha horizontal, a legenda "Santos
Dumont". No semicírculo inferior sôbre um planete será gravada a
inscrição: - "Mérito". A Medalha é alceada por um passador
constando de uma corôa de louros, sobreposta a um par de asas
estilizada.
        III - Reverso: Tendo no centro
o símbolo da Fôrça Aérea Brasileira. No semicírculo superior a
inscrição "Ministério da Aeronáutica", e no inferior: "Fôrça Aérea
Brasileira". As inscrições serão separadas por duas estrêlas.
        IV - Fita: 35 milímetros de
largura, por 40 milímetros de altura, de côr azul, chamalotada, com
filetes amarelos de 03 milímetros, nas extremidades.
        V - Barreta: Terá 35 milímetros
de largura, por 10 milímetros de altura, recoberta com a mesma fita
de medalha.
        VI - Roseta: Botão circular com
11 milímetros de diâmetro, recoberto com a mesma fita de
medalha.
        Parágrafo único. No centro da
barreta e da roseta será sobreposta uma miniatura do símbolo da
Fôrça Aérea Brasileira, em prata.
        Art 3º A Medalha "Mérito Santos
Dumont" será concedida pelo Ministro da Aeronáutica.
        Parágrafo único. O Diploma da
condecoração de que trata êste artigo será expedido após a
publicação em Diário Oficial , da Portaria de concessão.
        Art 4º Para julgamento do
mérito dos militares civis, nas condições de serem agraciados com a
medalha, fica instituído o Conselho do Mérito Santos Dumont
composto pelo Ministro da Aeronáutica, pelo Chefe do Estado-Maior
da Aeronáutica e pelo Comandante Geral do Pessoal da Aeronáutica,
como membros e pelo Chefe de Gabinete do Ministro da Aeronáutica,
na qualidade de Secretário.
        Art 5º A entrega da Medalha
"Mérito Santos Dumont", com o respectivo diploma, será feita em
solenidade presidida pelo Ministro ou seu representante, precedida
da leitura de citação que justifique a sua concessão.
        Art 6º Fica suprimida a
categoria da Medalha de bronze, de que trata o parágrafo único do
artigo 1º e o item I do artigo 2º do Decreto número 39.905, de 5 de
setembro de 1956.
        Art 7º O Ministro da
Aeronáutica poderá conceder aos militares e civis, brasileiros e
estrangeiros, que tenham sido agraciadas com a medalha a que se
refere o artigo anterior, a Medalha "Mérito Santos Dumont", de
prata, sem o julgamento previsto no artigo 4º dêste decreto.
        Parágrafo único. Os militares
ou civis de que trata êste artigo que forem agraciados com a
medalha de prata, perderão o direito ao uso da medalha de
bronze.
        Art 8º O Ministro da
Aeronáutica baixará as instruções regulando o critério para a
concessão e cassação da Medalha "Mérito Santos Dumont".
        Art 9º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 3º e
6º do Decreto número 39.905, de 5 de setembro de 1956, e demais
disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1970; 149º da
Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1.7.1970