66.834, De 3.7.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.834, DE 3 DE JULHO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Vila de São Vicente de Paulo de Americana - Obra Unida à
Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Americana, Estado de
São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao
que consta do Processo MJ. n° 52.409, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade
pública, nos termos do artigo 1° da Lei 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, Vila de São Vicente de
Paulo de Americana - Obra Unida à Sociedade de São Vicente de
Paulo, com sede em Americana, Estado de São
Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de julho de 1970,
149° da Independência e 82° de República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.7.1970