66.837, De 3.7.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.837, DE 3 DE JULHO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Casa do Filho do Seringueiro, com sede em Ananindeua, Estado do
Pará.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J. nº 5.165, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa do Filho do
Seringueiro, com sede em Ananindeua, Estado do
Pará.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de julho de 1970,
149º da Independência e 82º de República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.7.1970