66.842, De 3.7.1970
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.842, DE 3 DE JULHO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Lar Escola Santo Inácio, com sede em Itu, Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J. nº 57.758, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar Escola
Santo Inácio, com sede em Itu, Estado de São
Paulo.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 3 de julho
de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G.
MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.7.1970