66.850, De 6.7.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.850, DE 6 DE JULHO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade o Centro
Espírita Dr. Bezerra de Menezes, com sede em Pôrto Feliz, Estado de
São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao
que consta do Processo M.J. n° 20.099, de 1969,
DECRETA:
Art. 1° É declarado de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1° da Lei 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado, com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Espírita Dr.
Bezerra de Menezes, com sede em Pôrto Feliz, Estado de São
Paulo.
Art. 2° Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de julho de 1970,
149° da Independência e 82° de República.
EMÍLIO G.
MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.7.1970