66.856, De 8.7.1970
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.856, DE 8 DE JULHO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Sociedade Impulsionadora da Instrução com sede no Estado da
Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 34.359, de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Impulsionadora
da Instrução com sede no Estado da Guanabara.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
8 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO
G.MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.7.1970