66.858, De 8.7.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.858, DE 8 DE JULHO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Escola de Enfermagem Luiza de Marillac, com sede no Estado da
Guanabara.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J. 25.114, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola de Enfermagem
Luiza de Marillac, com sede no Estado da Guanabara.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de julho de 1970;
149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 9.7.1970