66.865, De 13.7.1970

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.865, DE 13 DE JULHO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Fundação Educacional "Professor Ricardo de Souza Cruz" com sede
em Curvelo, Estado de Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo MJ 20.886, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 7º da Lei 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 7º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Educacional
"Professor Ricardo de Souza Cruz", com sede em Curvelo, Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
13 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.7.1970