66.907, De 17.7.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.907, DE 17 DE JULHO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a Casa
Transitória "Dr. Cesário Motta Filho", com sede em Piracicaba,
Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J. nº 11.042, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa Transitória
"Dr. Cesário Motta Filho", com sede em Piracicaba, Estado de São
Paulo.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1970;
149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G.
MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.7.1970