66.980, De 28.7.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.980, DE 28 DE JULHO DE
1970.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Altera dispositivos do
Regimento do Gabinete Civil da Presidência da
República.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do
artigo 23 do Regimento do Gabinete Civil da Presidência da
República aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965,
alterado pelo Decreto nº 65.938, de 22 de dezembro de 1969, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23.
..............................................................................................................................
Parágrafo único. Para a
consecução de seus encargos a Assessoria Especial do Presidente da
República contará com a colaboração de 7 (sete) Adjuntos e do
pessoal que fôr julgado necessário".
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
28 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G.
MÉDICI
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 29.7.1970