66.985, De 31.7.1970
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.985, DE 31 DE JULHO DE
1970.
Revogado
pelo Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, com sede em
Penápolis, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M. J. nº 51.170, de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Penápolis, com sede em Penápolis, Estado de São
Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
31 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.8.1970