67.033, De 11.8.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 67.033, DE 11 DE AGOSTO DE
1970.
Revogado
pelo Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância das Mercês, com
sede em Curitiba, Estado da Paraná.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M. J. nº 12.062, de
1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de
ultilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de
Proteção à Maternidade e à Infância das Mercês, com sede em
Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
11 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.8.1970