67.092, De 21.8.1970
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 67.092, DE 21 DE AGOSTO DE
1970.
Revogado
pelo Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M. J. nº 34.665 de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciência, com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
21 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.8.1970