67.114, De 27.8.1970
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 67.114, DE 27 DE AGOSTO DE
1970.
Revogado
pelo Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Escola Nossa Senhora da Esperança, com sede em Nova Esperança,
Estado do Paraná.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que costa do Processo M.J. nº 26.386, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola Nossa Senhora da
Esperança, com sede em Nova Esperança, Estado do
Paraná.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
27 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.8.1970