67.127, De 1º.9.1970
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 67.127, DE 1º DE SETEMBRO DE
1970.
Revogado
pelo Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Escola Profissional São José, com sede em Sobral, Estado do
Ceará.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao
que consta do Processo M.J. 51.766, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola Profissional
São José, com sede em Sobral, Estado do Ceará.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
1 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.9.1970