67.144, De 1º.9.1970
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 67.144, DE 8 DE SETEMBRO DE
1970.
Revogado
pelo Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a ¿Obra Social da Associação de São Vicente de Paulo, com sede em
Bom Despacho, Estado de Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J. 22.439, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade
pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número
50.517, de 2 de maio de 1961, a Obra Social da Associação de São
Vicente de Paulo, com sede em Bom Despacho, Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
8 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.9.1970