67.180, De 11.9.1970
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 67.180, DE 14 DE SETEMBRO DE
1970.
Revogado
pelo Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declaro de utilidade pública
o Colégio Izabela Hendrix, com sede em Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo MJ 63.422, de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Izabela Hendrix,
com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
14 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Manoel
Gonçalves Ferreira Filho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.9.1970