67.221, De 21.9.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 67.221, DE 21 DE SETEMBRO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Associação Diocesana de Auxílio à Velhice Desamparada, com sede
em Valença, Estado do Rio de Janeiro.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M. J. nº 15.317, de
1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Diocesana de
Auxílio à Velhice Desamparada, com sede em Valença, Estado do Rio
de Janeiro.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
21 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Manoel Gonçalves
Ferreira Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.9.1970