67.240, De 23.9.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 67.240, DE 23 DE SETEMBRO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Irmandade do Hospital São José - Santa Casa de São Vicente, com
sede em São Vicente, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J. 54.711, de 1961,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade
pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
50.517, de São Vicente, com sede em São Vicente-Hospital São José -
Santa Casa de 2 de maio de 1961, a Irmandade de Misericórdia do te,
Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
23 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G, MÉDICI
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.9.1970