67.243, De 23.9.1970

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 67.243, DE 23 DE SETEMBRO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a União Beneficente dos Chauffeurs do Pará, com sede em Belém,
Estado do Pará.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao
que consta do Processo nº 18.779, de 1969, do Ministério da
Justiça,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a União Beneficente dos Chauffeurs do Pará, com sede em
Belém, Estado do Pará.
Brasília,
23 de setembro de 1970; 149º da República e 82º da
Independência.
EMÍLIO G. MÉDICI
Manoel
Gonçalves Ferreira Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.9.1970