67.243, De 23.9.1970
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 67.243, DE 23 DE SETEMBRO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a União Beneficente dos Chauffeurs do Pará, com sede em Belém,
Estado do Pará.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao
que consta do Processo nº 18.779, de 1969, do Ministério da
Justiça,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a União Beneficente dos Chauffeurs do Pará, com sede em
Belém, Estado do Pará.
Brasília,
23 de setembro de 1970; 149º da República e 82º da
Independência.
EMÍLIO G. MÉDICI
Manoel
Gonçalves Ferreira Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.9.1970