67.302, De 30.9.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 67.302, DE 30 DE SETEMBRO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
o Instituto Educacional de Dourados, com sede em Dourados, Estado
de Mato Grosso.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, III, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 11.655, de1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto
Educacional de Dourados, com sede em Dourados, Estado de Mato
Grosso.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
30 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Manoel
Gonçalves Ferreira Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.10.1970