67.328, De 5.10.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 67.328, DE 5 DE OUTUBRO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Prelazia do Alto Juruá, com sede em Cruzeiro do Sul, Estado do
Acre, e as congregadas que enumera:
O
PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao
que consta do Processo MJ. 53.080, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961, a Prelazia do Alto Juruá,
com sede em Cruzeiro do Sul, Estado do Acre e as instituições que
lhe são agregadas: Sociedade das Obras Assistenciais da Paróquia de
Eirunepé, com sede em Eirunepé, Estado do Amazonas, Irmandade de
São Francisco da Colônia São Francisco com sede em Cruzeiro do Sul,
Estado do Acre, e o Instituto Cultural Orfanológico ¿Santa
Terezinha¿, com sede em Cruzeiro do Sul, Estado do
Acre.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Manoel
Gonçalves Ferreira Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.10.1970