67.343, De 5.10.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 67.343, DE 5 DE OUTUBRO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
o Instituto Maria Auxiliadora, com sede em Alto Araguaia, Estado de
Mato Grosso.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta o Processo MJ. 27.763 de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Maria
Auxiliadora, com sede em Alto Araguaia, Estado de Mato
Grosso.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º
 
da
República.
EMÍLIO G.
MÉDICIManoel Gonçalves Ferreira
Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.10.1970