67.353, De 7.10.1970
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 67.353, DE 7 DE OUTUBRO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pederneiras, com sede
em Pederneiras, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo MJ 32.534, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Pederneiras, com sede em Pederneiras,
Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
7 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.10.1970