67.366, De 9.10.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 67.366, DE 9 DE OUTUBRO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Casa de São Francisco de Assis, com sede em Juiz de Fora, Estado
de Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J. nº 52.135, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade
pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa de São Francisco de Assis, com
sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
9 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO
G. MÉDICIAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.10.1970