67.459, De 30.10.1970
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 67.459, DE 30 DE DE OUTUBRO DE
1970.
Revogado pelo
Dec. nº 3.649, de 30.10.00
Cria o Departamento de
Material Bélico no Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição e de acôrdo com o que prescreve o
artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967,
DECRETA:
Art 1º Fica criado no
Ministério do Exército, como órgão de Direção Setorial, o
Departamento de Material Bélico.
Art 2º O Ministro do
Exército expedirá os atos complementares de sua competência para
execução dêste Decreto, bem como proporá a expedição dos demais
atos, do mesmo decorrentes.
Art 3º Êste Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 30 de outubro de
1970;149º da Independência e 82º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Orlando Geisel
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.10.1970