67.472, De 3.11.1970
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 67.472, DE 3 DE NOVEMBRO DE
1970.
Revogado
pelo Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública a
Sociedade das Obras Sociais e Educativas, da Diocese de Juàzeiro,
com sede em Juàzeiro, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição
que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição e atendendo
ao que consta do Processo M.J. 16.831, de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 maio de 1961, a Sociedade das
Obras Sociais e Educação, da Diocese de Juàzeiro, com sede em
Juazeiro, Estado da Bahia.
Art. 2º Êste Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de novembro de
1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.11.1970