67.473, De 3.11.1970
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 67.473, DE 3 DE NOVEMBRO DE
1970.
Revogado
pelo Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública a
Casa da Criança Santa Elizabeth, com sede em Avaré, Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M. J. 31.280, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa da Criança
Santa Elisabeth, com sede em Avaré, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de novembro de
1970; 149º da Independências e 82ºda República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.11.1970