67.595, De 16.11.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 67.595, DE 18 DE NOVEMBRO DE
1970.
Revogado
pelo Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública a
sociedade de Misericórdia de Rinópolis, com sede em Rinópolis,
Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ
55.179 de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade de
Misericórdia de Rinópolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de novembro de
1970; 149º da Independência e 82º da República
EMILIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.11.1970