67.806, De 11.12.1970

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 67.806, DE 11 DE DEZEMBRO DE
1970.
Revogado
pelo Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública o
Instituto e Orfanato Santo Antônio de Pádua, com sede em Itabirito,
Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M. J. 7.953, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto e
Orfanato Santo Antônio de Pádua, com sede em Itabirito, Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º Êste Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de dezembro de
1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.12.1970