67.954, De 23.12.1970
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 67.954, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1970.
Revogado
pelo Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública o
Convívio - Sociedade Brasileira de Cultura, com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J. 23.421, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Convívio -
Sociedade Brasileira de Cultura, com sede em São Paulo - Estado de
São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de dezembro de
1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.12.1970