671, De 21.10.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 671, DE 21 DE OUTUBRO DE
1992.
Dispõe sobre a execução do Primeiro
Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial entre Brasil e
Cuba.
    O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
    Considerando que o Tratado de
Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado
pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de
16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo de alcance
parcial;
    Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e de Cuba, com base no Tratado de
Montevidéu-80, assinaram em 22 de julho de 1992, em Montevidéu, o
Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial entre
Brasil e Cuba,
    DECRETA:
    Art. 1° O Primeiro Protocolo
Adicional ao Acordo de Alcance Parcial entre Brasil e Cuba, apenso
por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua
vigência.
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 21 de outubro de 1992;
171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 22.10.1992