677, De 06.11.92
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 677, DE 6 DE NOVEMBRO DE
1992.
Dispõe sobre ajustes de valores no
anexo ao Decreto n° 653, de 16 de setembro de 1992.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2° do
art. 4° do Decreto n° 475, de 13 de março de 1992, com a redação
que lhe foi dada pelo Decreto n° 588, de 30 de junho de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Ficam ajustados, na
forma do anexo a este decreto, os valores trimestrais fixados pelo
art. 1° do Decreto n° 653, de 16 de setembro de 1992.
Art. 2° Ficam liberadas, para
movimentação e empenho, as dotações orçamentárias destinadas ao
pagamento das despesas com "Pessoal e Encargos Sociais", constantes
da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, e em suas
alterações.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 1992;
171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCOPaulo
Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 9.11.1992
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