679, De 10.11.92
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 679, DE 10 DE NOVEMBRO DE
1992.
Revogado pelo Decreto nº
701, de 1992
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Altera o Decreto nº 601, de
14 de julho de 1992, que dispõe sobre a composição das Diretorias e
dos Conselhos de Administração Fiscal e curador das entidades que
menciona.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício da PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos II, IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do
art. 1º do Decreto nº 601, de 14 de julho de
1992, passam a vigorar com a seguinte redação, renumerado o
atual § 2º para 3º:
"Art. 1º
................................................................................
§ 1º Os membros do Conselho de
Administração, à exceção do representante ou dos representantes dos
acionistas minoritários, serão indicados pelo Ministro de Estado
sob cuja composição estiver a sociedade, dentre brasileiros de
notórios conhecimento e experiência, idoneidade moral e reputação
ilibada, cabendo a um deles a presidência do
Colegiado.
§ 2º Nas empresas públicas, cujo
capital social pertença exclusivamente à União, os membros da
diretoria serão nomeados pelo Presidente da República, por
indicação do Ministro de Estado, sob cuja suspensão estiver a
empresa, e demissíveis ad nutum.
§ 3º
..............................................................".
Art.
2º Para o cumprimento do disposto neste decreto, quando necessário,
os presidentes das entidades promoverão, no prazo de trinta dias, a
convocação das assembléias gerais extraordinárias de acionistas ou
a edição dos atos que, de acordo com os respectivos estatutos,
forem cabíveis para o cumprimento do disposto neste
decreto.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1992; 171º da Independência
e 104º da República.
ITAMAR
FRANCOHenrique Eduardo Ferreira
Hargreaves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.11.1992 e Retificado no DOU de
12.11.1992