68.020, De 4.1.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 68.020, DE 4 DE JANEIRO DE
1971.
Revogado
pelo Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública o
Artezanato Nossa Senhora Aparecida, com sede em Valença, Estado do
Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DE
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J. nº 19.231, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Artezanato Nossa
Senhora Aparecida, com sede em Valença, Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 2º Êste Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de janeiro de
1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.1.1971