68.022, De 5.1.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 68.022, DE 5 DE JANEIRO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
o Centro Social Santa Clara, com sede em São Cristóvão, Estado de
Sergipe.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M. J. nº 51.831, de
1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, o Centro Social Santa
Clara, com sede em São Cristóvão Estado de
Sergipe.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
5 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.1.1971