68.029, De 11.1.1971
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 68.029, DE 11 DE JANEIRO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Asilo de Mendigos de Pelotas, com sede em Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ
nº 10.118, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o Asilo de Mendigos de
Pelotas, com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do
Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
11 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.1.1971