68.066, De 15.1.1971
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 68.066, DE 15 DE JANEIRO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Sociedade de Manutenção da Casa da Criança de São Jerônimo, com
sede em São Jerônimo, Estado do Rio Grande do
Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e alternando ao
que consta do Processo M.J. 55.749, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade de Manutenção da Casa
da Criança de São Jerônimo, com sede em São Jerônimo, Estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Brasília,
15 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.1.1971