68.097, De 20.1.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 68.097, DE 20 DE JANEIRO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Congregação de Nossa Senhora, com sede em Passo Fundo, Estado do
Rio Grande do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J. 14.527, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade
pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Congregação de Nossa
Senhora, com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do
Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
20 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.1.1971