68.116, De 27.1.1971

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 68.116, DE 27 DE OUTUBRO DE
1971.
Revogado pelo
Dec. nº 3.649, de 30.10.00
Muda a denominação do
Departamento de Provisão Geral do Ministério do
Exército.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no
artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967,
       
DECRETA:
        Art 1º Passa a
denominar-se Departamento Geral de Serviços (DGS) o atual
Departamento de Provisão Geral.
        Art 2º O Ministro do
Exército expedirá os atos complementares de sua competência para a
execução dêste Decreto, bem como proporá a expedição dos demais
atos do mesmo decorrentes.
        Art 3º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1971;
150º da Independência e 83º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Orlando Geisel
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.1.1971