68.126, De 28.1.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 68.126, DE 28 DE JANEIRO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de
utilidade Público Sociedade Beneficiente São Vicente de Paula, com
sede em Osório, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo MJ-37.677, de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a Sociedade Beneficente São Vicente de Paula, com sede em
Osório, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G.
MÉDICIAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.2.1971