68.309, De 3.3.1971
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 68.309, DE 3 DE MARÇO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Lar Anália Franco, com sede no Estado na
Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J. - 934, de 1961,
DECRETA:
Art. 1 É declarado de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1 da Lei n 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1 do Regulamento aprovado pelo
Decreto n 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar Anália Franco, com
sede no Estado da Guanabara.
Art. 2 Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
3 de março de 1971; 150 da Independência e 83 da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.3.1971