68.319, De 5.3.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 68.319, DE 5 DE MARÇO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
o Educandário Imaculado Coração de Maria Dona Maria Queiroz
Pedroso¿, com sede em Mauá, Estado de São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao
que consta do Processo MJ 53.890, de 1970,
DECRETA:
Artigo
único - É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º
da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº ..... 50.517 de 2 de maio de
1961, o Educandário Imaculado Coração de Maria, Dona Maria Queiroz
Pedroso, com sede em Mauá, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
5 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.3.1971